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Saques de até R$ 500 do FGTS para nascidos entre maio e agosto começam na sexta

O dinheiro será depositado automaticamente para quem tem conta poupança individual da Caixa. Para quem não tem conta no banco, calendário de saques começa em outubro.

A Caixa Econômica Federal começa a liberar na sexta-feria (27) os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para correntistas do banco nascidos entre maio e agosto. Segundo a Caixa, serão liberados R$ 5 bilhões para cerca de 12 milhões de pessoas.

O dinheiro será depositado automaticamente para quem tem conta poupança individual da Caixa. Para quem tem conta corrente individual, conjunta ou fácil e conta poupança conjunta, o crédito automático ocorrerá apenas se esses correntistas fizeram a autorização até o dia 22 de setembro. A liberação antecipada vale somente para contas abertas na Caixa até o dia 24 de julho deste ano.

  • Saiba tudo sobre a liberação dos saques do FGTS

As agências da Caixa Econômica Federal terão horário de abertura estendido na sexta-feira para atender aos beneficiários:

  • As agências que têm horário de abertura às 10h abrirão às 8h;
  • As agências que têm horário de abertura às 9h abrirão uma hora mais cedo e terão o horário de funcionamento estendido em 1 hora;
  • As agências que têm horário de abertura às 11h abrirão às 9h;
  • As agências que têm horário de abertura às 8h permanecem abrindo às 8h e terão horário de funcionamento estendido em 2 horas.
  • Quem tem conta poupança individual e não quer fazer a retirada do dinheiro tem até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco que prefere manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.

    Quem tem conta corrente ou conjunta e decidir autorizar o depósito automático depois do prazo estabelecido pela Caixa receberá o dinheiro até 20 dias após o pedido.

    O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.

    O calendário começa nesta primeira etapa para quem tem conta no banco e depois prossegue para quem não é correntista. O correntista da Caixa terá o dinheiro liberado de acordo com seu aniversário. Veja abaixo:

    Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:

    • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019
    • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019
    • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019

     

    • Somente os correntistas com conta poupança na Caixa totalizam cerca de 34 milhões de pessoas. Cada uma das três etapas do calendário libera cerca de R$ 5 bilhões para cerca de 12 milhões de correntistas da Caixa. Até o momento, 98,3% dos clientes de conta poupança da Caixa aderiram ao saque imediato de até R$ 500, ou seja, não entraram nos canais da Caixa para cancelar a adesão automática.

    Já para quem não tem conta na Caixa Econômica, o calendário de saques começa somente em outubro, após o início da última etapa do calendário de saques para os correntistas. No total, incluindo correntistas e não correntistas da Caixa, com contas ativas e inativas do FGTS, serão 96 milhões de pessoas com direito aos saques.

    Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

    • Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
    • Aniversário em fevereiro: saque a partir de 25/10/2019
    • Aniversário em março: saque a partir de 08/11/2019
    • Aniversário em abril: saque a partir de 22/11/2019
    • Aniversário em maio: saque a partir de 06/12/2019
    • Aniversário em junho: saque a partir de 18/12/2019
    • Aniversário em julho: saque a partir de 10/01/2020
    • Aniversário em agosto: saque a partir de 17/01/2020
    • Aniversário em setembro: saque a partir de 24/01/2020
    • Aniversário em outubro: saque a partir de 07/02/2020
    • Aniversário em novembro: saque a partir de 14/02/2020
    • Aniversário em dezembro: saque a partir de 06/03/2020

    Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber e portanto poderá enfrentar mais filas.

    De acordo com balanço do Ministério da Economia, a liberação dos saques de até R$ 500 do FGTS será maior nos meses de setembro e outubro – serão R$ 17,7 bilhões liberados para 44,3 milhões de pessoas, de um total de R$ 39,8 bilhões para 96,5 milhões de pessoas.

    Os meses de setembro e outubro englobam os depósitos automáticos para correntistas da Caixa e o início dos saques para quem não é correntista e nasceu em janeiro e fevereiro.

    O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Veja mais exemplos abaixo:

    Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa

    • Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.
    • Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Cartão do Cidadão com senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto e número do CPF.

    O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

    Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.

    • Tire todas as suas dúvidas sobre os saques do FGTS

    Saque-aniversário

    O recebimento do saque imediato de até R$ 500 por conta de FGTS não gera adesão ao saque-aniversário. Os interessados em aderir a esse saque anual terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica Federal a partir de 1º de outubro deste ano. O banco ainda não informou como isso deverá ser feito. Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu

    Veja o calendário do saque aniversário:

    • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
    • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
    • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
    • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
    • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
    • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
    • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
    • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
    • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
    • A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes.

    O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

    O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.

    No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

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