Hollerbach, um dos sócios de Marcos Valério, foi condenado a 27 anos, quatro meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato. Ramon Hollerbach na época da prisão em 2013
Reprodução/TV Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta terça-feira (31) que o ministro Edson Fachin rejeitou um pedido da defesa de Ramon Hollerbach para revisão criminal da pena na Ação Penal 470, o mensalão do PT.
Ainda de acordo com o Supremo, os advogados de Hollerbach pretendiam desconstruir parte da condenação dele e absolver o publicitário, um dos sócios de Marcos Valério; ou como alternativa, tentaram a revisão da pena privativa de liberdade. A defesa alegou que, com a absolvição dos réus quanto ao crime de quadrilha, ficou definitivamente rechaçada a tese do mensalão, conforme o STF.
O relator considerou que o pedido “não se funda em novas provas descobertas após a condenação, bem como que os argumentos e fatos que a defesa pretendeu comprovar não são aptos a desconstituir, ainda que parcialmente, o título condenatório”.
O advogado Estevão Ferreira de Melo afirmou que vai recorrer da decisão, assim que for intimado oficialmente. Ele disse ainda que novas “provas robustas” foram apresentadas para a redução da pena e o ministro as desconsiderou.
Ramon Hollerbach foi condenado a 27 anos, quatro meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato no mensalão do PT cumpre pena na Associação de Proteção ao Condenado (Apac) de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Reprodução/TV Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta terça-feira (31) que o ministro Edson Fachin rejeitou um pedido da defesa de Ramon Hollerbach para revisão criminal da pena na Ação Penal 470, o mensalão do PT.
Ainda de acordo com o Supremo, os advogados de Hollerbach pretendiam desconstruir parte da condenação dele e absolver o publicitário, um dos sócios de Marcos Valério; ou como alternativa, tentaram a revisão da pena privativa de liberdade. A defesa alegou que, com a absolvição dos réus quanto ao crime de quadrilha, ficou definitivamente rechaçada a tese do mensalão, conforme o STF.
O relator considerou que o pedido “não se funda em novas provas descobertas após a condenação, bem como que os argumentos e fatos que a defesa pretendeu comprovar não são aptos a desconstituir, ainda que parcialmente, o título condenatório”.
O advogado Estevão Ferreira de Melo afirmou que vai recorrer da decisão, assim que for intimado oficialmente. Ele disse ainda que novas “provas robustas” foram apresentadas para a redução da pena e o ministro as desconsiderou.
Ramon Hollerbach foi condenado a 27 anos, quatro meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato no mensalão do PT cumpre pena na Associação de Proteção ao Condenado (Apac) de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.