De um lado, o segurado precisa provar que trabalhou em condições, de outro, o INSS costuma dificultar a conversão do tempo especial
A tão sonhada tranquilidade após deixar a ativa pode ficar um pouco mais distante para o segurado do INSS que não estiver atento às regras de concessão de benefícios e aos seus direitos. Quem costuma passar por essa situação são os profissionais que fazem jus à aposentadoria especial — devida pela Previdência Social aos segurados que trabalharam ou trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física —, mas não sabem o que diz a legislação sobre isso.
— O reconhecimento de tempo especial é devido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde humana. Além disso, podem se beneficiar aqueles que exercem atividades perigosas — explicou Luiz Felipe Pereira Veríssimo, advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
O caminho para conseguir o benefício, no entanto, nem sempre é fácil. De um lado, o segurado precisa provar que trabalhou em condições insalubres. De outro, o INSS costuma dificultar a conversão do tempo especial. Nesses casos, dizem os especialistas, o caminho é procurar a Justiça, com os documentos que provam o exercício da função.
— Existem diversos casos de contagem de tempo especial que inicialmente são negados pelo INSS, por via administrativa (nas agências previdenciárias), mas posteriormente os segurados obtêm sucesso por via judicial — disse Veríssimo.
O trabalhador que não tem tempo suficiente em atividade insalubre para pedir o benefício especial pode converter o período trabalhado nessas condições e antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição. Dependendo do caso, o benefício pode ser antecipado em até dez anos.
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O primeiro passo para pedir a contagem especial é agendar o pedido num posto do INSS e aguardar a resposta do requerimento. Em caso de recusa, a orientação é ir à Justiça.
Instituto exige documentos específicos
Até abril de 1995, as atividades exercidas em ambientes insalubres eram enquadradas por categoria profissional, não sendo necessária a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos, bastando apenas provar o exercício da profissão com base numa anotação na carteira de trabalho e em formulários expedidos pelos antigos empregadores.
Porém, a partir daquele mês, acabou o enquadramento da atividade insalubre por grupo profissional, e o INSS passou a exigir que o segurado comprovasse a exposição efetiva (habitual e permanente, não ocasional nem intermitente) aos agentes nocivos por meio de um formulário técnico.
A partir de janeiro de 2004, o INSS passou a exigir um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — emitido pelo empregador —, que é obrigatório para comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde durante o trabalho.
Conversão do tempo
A aposentadoria especial pode ser concedida aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho, a depender da função desempenhada. Na maioria dos casos, as atividades se enquadram aos 25.
Para essas atividades, caso o segurado não atinja o tempo mínimo, é possível solicitar a conversão do tempo especial em comum. Para os homens, há um acréscimo de 40% na contagem de tempo e, para as mulheres, de 20%.
Antes de 2004, o enquadramento da atividade insalubre era feita por grupo profissional. Depois desse ano, o INSS passou a exigir um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — emitido pelo empregador —, que é obrigatório para comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde durante o trabalho.