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TRF-4 julga recurso de Lula no caso do sítio de Atibaia nesta quarta-feira

Sessão está marcada para começar às 9h. MPF recomendou o aumento da pena, e a defesa tenta anular a condenação do ex-presidente.

Sessão está marcada para começar às 9h. MPF recomendou o aumento da pena, e a defesa tenta anular a condenação do ex-presidente.

O julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia está marcado para começar às 9h desta quarta-feira (27), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

A defesa de Lula pede a anulação da sentença e de todo o processo, ou a absolvição do réu. Já o Ministério Público Federal quer aumentar a pena de 12 anos e 11 meses que o ex-presidente recebeu na primeira instância, a 13ª Vara Federal de Curitiba.

No julgamento desta quarta também deve ser tratado o possível envio do caso de volta à primeira instância, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que réus delatados devem fazer alegações finais depois dos réus delatores.

O que pode acontecer

  • Se o TRF-4 aceitar o pedido da defesa de Lula para anular a condenação, a ação volta para a primeira instância;
  • Lula pode ser absolvido;
  • Pode ser condenado e ter a pena reduzida, mantida ou aumentada.

A condenação pode ocorrer por maioria de votos (dois contra um) ou por unanimidade. Se condenado, Lula passará a ter duas condenações em segunda instância na Lava Jato. A primeira foi no caso do triplex, pela qual o ex-presidente ficou preso por 1 ano e 7 meses. Ele saiu da cadeia em novembro após decisão do STF que derrubou a prisão após condenação em segunda instância.

Caso a condenação seja mantida na segunda instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do Supremo que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso.

  • Os processos de Lula

Como será a sessão

A sessão será aberta pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente da 8ª Turma, que passa a palavra ao relator João Pedro Gebran Neto para a leitura do relatório.

Depois se inicia a fase de sustentação oral com a manifestação do representante do Ministério Público Federal (MPF), seguida dos argumentos dos advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos para cada um.

Em seguida, Gebran lê seu voto. Votam, depois, o revisor Leandro Paulsen e o desembargador Thompson Flores, que também lê o dispositivo com o resultado do julgamento.

Pode haver pedido de vista, caso um dos desembargadores veja necessidade de analisar por mais tempo os pontos do processo antes de votar. Neste caso, a decisão sairá em uma nova sessão, que ainda deverá ser marcada.

Em caso de absolvição, o MPF pode recorrer, no próprio TRF-4, por meio dos recursos de embargos de declaração. Caso a condenação seja confirmada por unanimidade, pode haver recurso de embargos de declaração.

Se o julgamento for por maioria, caberão, além dos embargos de declaração, os embargos infringentes e de nulidade. Este último recurso é julgado pela 4ª Seção do TRF-4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte.

Movimentações no processo

Um julgamento que analisaria somente a questão da anulação da condenação de Lula, baseada na determinação do STF de que réus delatados devem fazer alegações finais depois dos réus delatores, chegou a ser marcado por Gebran para 30 de outubro.

Em agosto, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine com base nesse argumento.

Na ocasião, o MPF chegou a emitir um parecer pedindo a anulação da sentença, citando a determinação do STF.

Esse julgamento foi suspenso um dia antes da data que havia sido marcada, pelo ministro Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele concordou com o argumento da defesa de Lula de que essa questão deveria ser analisada na própria apelação.

Depois dessa decisão, o TRF-4 marcou um único julgamento, para 27 de novembro. Com isso, o MPF emitiu um novo parecer reavaliando o pedido de anulação da sentença e defendendo a análise do mérito.

A defesa de Lula tentou suspender a sessão desta quarta, mas o STF negou o pedido.

Denúncia

De acordo com o MPF, Lula recebeu propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família.

A acusação trata do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.

Para os procuradores, parte desse dinheiro foi usado para adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias na propriedade totalizaram R$ 1,02 milhão.

O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 870 mil em reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.

Os investigadores disseram que Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.

Outros réus

Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo. Uma delas é Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht, que teve a condenação suspensa por causa do acordo de delação premiada.

Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS, teve a acusação extinta. Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência, foi absolvido.

Nove réus recorreram ao TRF-4 contra as condenações. Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht, não apelou. O procurador do MPF entendeu que os réus Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht, e Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da empreiteira, devem receber perdão judicial. Os dois são colaboradores.

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